FGTS - Contas Inativas, o que preciso saber?
O extrato FGTS é
uma poupança de segurança para o trabalhador. O empregador deve depositar o
valor correspondente a 8% do salário total, todos os meses na conta do FGTS.
Caso o valor não seja depositado corretamente, é possível recorrer na justiça.
Quando isso acontece, o empregador deve pagá-lo, com correção monetária e juros
decorrente ao tempo de atraso.
O FGTS pode ser sacado nas seguintes
situações, que você pode conferir na lista abaixo:
·
Financiamento de casa própria.
·
Doença na família.
·
Demissão sem justa causa.
·
Aposentadoria.
·
Estágios terminais de doenças.
·
Trabalhadores com mais de 70 anos.
·
Término do contrato de trabalho temporário.
Porém o atual presidente, Michel Temer, liberou o saque do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço. Tem direito ao saque do FTGS as contas inativas
até a data de 31 de dezembro de 2015. Para saber se você se enquadra na situação,
é fácil. O FGTS estará retido para aqueles que:
Foram demitidos por Justa Causa, sendo assim não tiveram o direito do
saque na hora da demissão.
Pessoas que se demitiram por quaisquer motivos. Que assim como as
demitidas por justa causa, não receberam o benefício do FGTS e possuem o valor
retido.
Normalmente, mesmo que o funcionário volte a trabalhar com carteira
assinada, não teria direito ao saque. É necessário ter Saldo em sua conta. Muitas
pessoas se perguntam Como verificar o
Extrato FGTS. Para consultá-lo, você pode usar a internet, ou ir
diretamente até uma agência da Caixa Econômica Federal. Ainda é possível
consultar pelo aplicativo da Caixa Econômica e Números de Telefone, através da
central de atendimento.
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