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FGTS - Contas Inativas, o que preciso saber?

By 12:16

O extrato FGTS é uma poupança de segurança para o trabalhador. O empregador deve depositar o valor correspondente a 8% do salário total, todos os meses na conta do FGTS. Caso o valor não seja depositado corretamente, é possível recorrer na justiça. Quando isso acontece, o empregador deve pagá-lo, com correção monetária e juros decorrente ao tempo de atraso.
O FGTS pode ser sacado nas seguintes situações, que você pode conferir na lista abaixo:
·         Financiamento de casa própria.
·         Doença na família.
·         Demissão sem justa causa.
·         Aposentadoria.
·         Estágios terminais de doenças.
·         Trabalhadores com mais de 70 anos.
·         Término do contrato de trabalho temporário.
Porém o atual presidente, Michel Temer, liberou o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Tem direito ao saque do FTGS as contas inativas até a data de 31 de dezembro de 2015. Para saber se você se enquadra na situação, é fácil. O FGTS estará retido para aqueles que:
Foram demitidos por Justa Causa, sendo assim não tiveram o direito do saque na hora da demissão.
Pessoas que se demitiram por quaisquer motivos. Que assim como as demitidas por justa causa, não receberam o benefício do FGTS e possuem o valor retido.

Normalmente, mesmo que o funcionário volte a trabalhar com carteira assinada, não teria direito ao saque. É necessário ter Saldo em sua conta. Muitas pessoas se perguntam Como verificar o Extrato FGTS. Para consultá-lo, você pode usar a internet, ou ir diretamente até uma agência da Caixa Econômica Federal. Ainda é possível consultar pelo aplicativo da Caixa Econômica e Números de Telefone, através da central de atendimento.

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